TRT3 - Execução de contribuição previdenciária. Expedição de ofício a cartório de imóveis. Utilidade da medida.
«Em princípio, é possível que o juiz, em atendimento à solicitação do credor previdenciário, encaminhe ofício para a obtenção de informações patrimoniais dos devedores. Porém, a expedição de ofícios deve ser criteriosa, sem substituir os deveres das partes, além de se mostrar útil ao fim colimado, já que ao juiz cabe indeferir diligências inúteis.»
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