TRT3 - Cerceamento de defesa. Acordo celebrado perante comissão de conciliação prévia. Invalidade.
«A teor do que dispõe o CLT, art. 765, o Juiz detém a direção do processo e, à luz do princípio da celeridade, pode indeferir as provas que julgar desnecessárias. Contudo, a não oitiva de testemunha, através da qual o autor pretendia demonstrar a invalidade do acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia, por vício de consentimento, configura cerceamento de defesa, mormente quando o feito é extinto com resolução do mérito, por entender o d. Juiz pela quitação ampla advinda do pactuado.»
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