TRT3 - Indenização por danos morais. Requisitos assalto. Trocador.
«A indenização por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe a existência de três requisitos concomitantes, a saber: ato ilícito praticado pelo empregador, prejuízo suportado pelo ofendido e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. No caso em exame, embora presentes o dano, decorrente da situação aflitiva vivenciada pelo reclamante, e o nexo entre o sinistro e a atividade laboral, não se cogita de culpa da empregadora, em qualquer de suas modalidades, uma vez que não há como imputar a ela qualquer responsabilidade pelo assalto de que foi vítima o reclamante, fruto da violência urbana que, de modo generalizado, assola o país, colocando em risco, no caso do transporte coletivo, não somente o motorista e o cobrador, como também os usuários do transporte público e o património da empresa.»
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