TRT3 - Convénio entre município e associação. Terceirização ilícita. Não configuração. Isonomia salarial impossibilidade.
«A celebração de convênio entre município e associação para o repasse de verbas públicas com vistas à execução de atividades relacionadas a assistência social não caracteriza, por si só, terceirização ilícita, havendo amparo, inclusive, no art. 204, I e II, da CR/88. Não sendo constatado nos autos qualquer indício de fraude ou desvirtuamento na execução do convênio, o município não pode ser qualificado como tomador de serviços. Como corolário, é inaplicável a isonomia salarial na forma do entendimento consolidado na OJ 383 da SDI-I do TST. Ademais, mesmo havendo igualdade de funções exercidas pela empregada celetista contratada pela associação convenente e por servidores públicos municipais estatutários, ainda assim não há como serem deferidas as diferenças salariais e consectários diante da distinção dos regimes jurídicos que os regem.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)