TRT3 - Horas extras. Redução de intervalo intrajornada via acordo coletivo.
«Não há se falar em pagamento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada no caso específico do presente julgamento, uma vez que a redução do descanso para refeição foi implementada mediante instrumento coletivo específico e respeitados os requisitos do CLT, art. 71, §3º, com plena adesão dos trabalhadores, exteriorizada em abaixo assinado, conforme retratado nos autos. No caso concreto examinado, a redução do intervalo refectivo se mostrou benéfica aos trabalhadores, em especial pelo fato de haver, na reclamada, refeitório, com alimentação subsidiada pela empresa, o que possibilita, entre outras comodidades, a redução do tempo de jornada em que o trabalhador permanece no âmbito da empresa.»
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