TRT3 - Agravo de petição. Multa do 475j do CPC/1973. Processo trabalhista. Execução definitiva.
«É perfeitamente aplicável no processo do trabalho a multa prevista no CPC/1973, art. 475J, em se tratando de execução definitiva. Isto porque, considerado o princípio da celeridade e efetividade na prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Direito Processual do Trabalho, atento a essa exigência constitucional, deve oferecer meios para a garantia da execução efetiva e rápida. Nessa interpretação, o CPC/1973, art. 475Jse encaixa perfeitamente ao Processo do Trabalho, pois compatível com os princípios que regem a execução trabalhista.»
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