TRT3 - Adicional de insalubridade. Motorista. Vibração.
«Depreende-se do laudo pericial e da norma ISO 2631 que, dependendo da intensidade das vibrações, a atividade pode ser enquadrada na região «A», em que os efeitos não são claramente documentados e/ou observados objetivamente; região «B», que recomenda precauções em relação aos riscos potenciais à saúde; e região «C», que significa riscos prováveis à saúde. Em respeito ao princípio da proteção ao trabalhador, que recomenda a adoção da interpretação mais benéfica, deve-se reconhecer a região «B» do gráfico apresentado pela ISO 2631 como caracterizadora da insalubridade, pois revela riscos potenciais à saúde, sendo devido ao reclamante o respectivo adicional em grau médio.»
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