TRT3 - Princípio da impugnação específica. Verbas rescisórias.
«Pela aplicação analógica do CPC/1973, art. 302 e princípio da impugnação específica, cabe ao reclamante, assim como ao réu, por meio da impugnação à defesa, manifestar-se expressamente acerca de todos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC, art. 326) opostos na contestação, bem como a respeito dos documentos com ela carreados. Logo, deixando o obreiro de se manifestar acerca da alegada quitação tempestiva das verbas rescisórias em valor compatível com o constante do TRCT, impõe-se excluir da condenação o pagamento de tais parcelas.»
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