TRT3 - Renuncia de direitos. Inderrogabilidade das normas de proteção ao trabalho.
«Em virtude dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, não se há de interpretar extensivamente o ato pelo qual o trabalhador se despoja de direitos que lhe são assegurados, ou sobre eles transaciona. A inderrogabilidade da maioria das normas de proteção ao trabalho visa que os respectivos direitos beneficiem aqueles sobre os quais incidem. Essa imperatividade se dirige tanto contra a parte contrária quanto à própria vontade do indivíduo portador do direito subjetivo em questão. Assim não fosse, a vigência do Direito do Trabalho dependeria do interesse individual, a que o interesse social ficaria subordinado, o que não se pode admitir. Por isso, a renunciabilidade de direitos, em relação ao trabalhador, deve ser examinada de acordo com os princípios tendentes a restringi-la, e admitida apenas excepcionalmente, em face das condições especiais configuradas em cada caso concreto.»
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