TRT3 - Justa causa. Reversão.
«A dispensa por justa causa decorre da prática de falta grave pela empregada, podendo esta ser definida como todo ato cuja gravidade conduza à supressão da confiança necessária e indispensável na relação firmada com a empregadora, inviabilizando a continuidade da relação empregatícia por culpa da trabalhadora. Para que se legitime a justa causa aplicada, a empregadora deve comprovar a culpa da empregada, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo causal entre a infração cometida pela trabalhadora e a penalidade, além da singularidade, adequação e proporcionalidade da punição. Não comprovada, pela reclamada, falta grave cometida pela autora a ensejar a dispensa por justa causa, mantém-se a r. sentença, que declarou a reversão da justa causa em dispensa injusta e deferiu as parcelas rescisórias, daí decorrentes.»
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