TRT3 - Adicional de periculosidade. Área de risco. Manuseio de bomba de abastecimento.
«Conforme NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE e Súmula 364/TST, faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que permanece, de forma habitual e intermitente, em área de risco normativo. Esta engloba toda a área de operação de abastecimento de inflamáveis líquidos, que abrange, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros do ponto ou bomba de abastecimento. O fato de o trabalhador não manusear bomba de abastecimento não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade. LEVAR VEÍCULOS PARA ABASTECIMENTO. Caso seja atribuição do empregado levar veículos para abastecimento, realizando tal atividade de forma habitual e intermitente durante a jornada de trabalho, é devido o adicional de periculosidade.»
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