TRT3 - Extinção contratual. Pedido de rescisão indireta negado. Demissão reconhecida.
«Quando não estiverem presentes os pressupostos para o reconhecimento da rescisão indireta, nos casos em que o trabalhador deixa o emprego, conforme lhe faculta a lei, deve-se entender implícita a sua demissão ante o desejo inegável de pôr fim ao contrato, não se podendo deixá-lo em aberto, como se nele incidisse uma condição resolutiva postergada ao trânsito em julgado da decisão, muitas vezes moroso. Neste caso, tem-se por mais razoável resolver desde logo a extinção do contrato a partir da saída do trabalhador, evitando-se o conflito no mundo dos fatos, como ocorre quando o empregado atua por outro empregador, estando ainda vinculado ao anterior, com repercussões diversas, inclusive de ordem fiscal e previdenciária.»
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