TRT3 - Danos morais e estéticos. Cumulação. Possibilidade.
«Nada obsta a cumulação das indenizações por danos morais e estéticos, eis que, embora os danos estéticos sejam, de certo modo, espécie do gênero danos morais, as duas reparações não se confundem, sendo devidas por distintas razões. Com efeito, os danos morais visam reparar a mácula aos direitos de personalidade (imagem, honra, dignidade), ao passo que os danos estéticos têm por fito compensar o indivíduo pela alteração morfológica sofrida e o consequente comprometimento estético e harmônico em sua anatomia.»
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