TRT3 - Empresa em recuperação judicial. Execução. Abrangência. Empresas do mesmo grupo econômico.
«Conforme a medida liminar concedida pelo Excelso Superior Tribunal de Justiça (STJ), exarada no Conflito de Competência 131.025-SP, entende-se que houve a suspensão de todos os atos executórios que possam ser realizados em face da executada, que se encontra em recuperação judicial, possuindo efeito erga omnes, devendo, assim, haver o sobrestamento do feito até ulterior deliberação. Entretanto, inexiste qualquer obste ao prosseguimento da persecução judicial à responsabilização patrimonial de empresa que não está em recuperação judicial, apesar de fazer parte do mesmo grupo econômico, desde que o patrimônio desta não tenha sido vinculado ao plano de recuperação judicial.»
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