TRT3 - Recurso ordinário. Irregularidades de representação.
«A procuração firmada por tempo determinado, sem cláusula assecutória de validade além do termo final, torna inválida a atuação do procurador após o prazo fatal estipulado, sendo irregulares os atos praticados no feito a partir de então. Além disso, o substabelecimento judicial deve conter elementos mínimos para que tenha sua validade reconhecida, não sendo admissível o instrumento que ostente, apenas e tão somente, o nome do substabelecente e dos substabelecidos, sem fazer qualquer referência à(s) outorgante(s) originária(s) ou ao processo a que se refere. A situação ainda se agrava diante da ausência do local e data de assinatura do substabelecimento. Todas essas violações atraem a aplicação dos itens I e IV da Súmula 395/TST, além de exigir a incidência do §1º do CCB, art. 654. Apelo não conhecido.»
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