TRT3 - Público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho.
«A competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo artigo 114 da CR/88, notadamente com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, não mais se restringe aos dissídios que envolvam empregados e empregadores, tampouco se pauta pela matéria que às lides possa pertencer. Portanto, a Justiça do Trabalho, à luz do disposto do dispositivo constitucional em comento, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista, seja em sua fase pré e pós-contratual. No caso, tratando-se a matéria em discussão de eventual direito do reclamante à nomeação para cargo decorrente de sua aprovação em concurso público promovido pela reclamada, manifesta-se a competência da Justiça do Trabalho, pois a controvérsia diz respeito à fase pré-contratual.»
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