TRT3 - Agravo de petição. Liquidação da sentença. Obediência à coisa julgada.
«Nos termos do § 1º do CLT, art. 879, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença ou discutir matéria pertinente à causa principal. A intimação do executado para o cumprimento da obrigação de fazer decorre da imperatividade emanada do comando exequendo e, por isso, constitui medida indispensável para a cominação da multa. À míngua de intimação específica do executado para a prática do ato, conforme determinado no julgado, a aplicação da multa implica violação à coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, da CR/88).»
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