TRT3 - Público. Regime celetista / regime estatutário. Servidor público. Município. Dúvida quanto à competência material da justiça do trabalho. Anulação da sentença.
«Nas demandas instauradas entre trabalhador e ente público, a prova da natureza do vínculo existente entre as partes torna-se essencial para definição da competência material. Por inexistente nos autos prova da relação de emprego mencionada na exordial, impõe-se a anulação da sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o processamento da ação, cabendo o retorno dos autos para abertura de prazo ao reclamante, a fim de que demonstre suas alegações, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos da Súmula 263/TST e do CPC/1973, art. 267, inciso Ic/c o CLT, art. 769.»
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