TRT3 - Notificação via postal. Recebimento por porteiro. Endereço correto. Citação válida.
«Na Justiça do Trabalho, presume-se recebido pelo empregador todo e qualquer AR com assinatura, sendo irrelevante o fato de que a entrega via postal tenha sido recebida por porteiro empregado de empresa terceirizada. O Direito Processual do Trabalho consagra a citação pela via postal, revestida de eficácia presumida quando entregue no endereço correto do réu. O CLT, art. 841 não contempla a exigência de notificação pessoal do reclamado, não importando, em princípio, nem mesmo quem a tenha recebido. Não se aplica, no caso, a regra prevista no CPC/1973, art. 241, já que a CLT não é omissa quanto ao tema. Portanto, se a notificação trabalhista foi recebida pelo porteiro do prédio, no qual então se localizava a sede da reclamada, e se esta não comprovou mudança de endereço ocorrida antes da data de recebimento da notificação, considera-se que a empresa foi regularmente citada.»
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