TRT3 - Contribuição sindical rural. Hipóteses de enquadramento. Inteligência do Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º.
«Incumbe à CNA comprovar o correto enquadramento do réu, isto é, a demonstração de sua condição de sujeito passivo da tributação, em apreço ao princípio da estrita legalidade tributária, conforme art. 150, I, da CR/88. No caso vertente, não logrou a autora comprovar que o réu empreende atividade econômica rural, ou que explora imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência, ou que possui área superior a dois módulos rurais da respectiva região. Para o enquadramento nas referidas hipóteses legais, não basta a propriedade do imóvel rural. A autora sequer juntou aos autos a declaração de ITR do imóvel rural, sendo certo que as guias de recolhimento de contribuição sindical, por si só, não são capazes de legitimar a cobrança da contribuição sindical, se não constatada a presença de algum dos fatos geradores contemplados pelo Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º.»
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