TRT3 - Indenização por danos morais. Privação do uso de sanitários, de condições de conforto e higiene, inclusive para alimentação. Exposição vexatória da intimidade da trabalhadora.
«Diante da comprovação da conduta antijurídica da empregadora, que, menosprezando o ordenamento jurídico pátrio, submete os seus empregados a condições de trabalho degradantes, desprovidas dos requisitos mínimos de higiene e conforto e sem preservar a intimidade, em clara afronta à dignidade da pessoa humana, impõe-se a indenização pelos danos morais sofridos pela reclamante, traduzidos no desgaste físico e psicológico, desconforto e humilhação sofridos, especialmente pela exposição vexatória de sua intimidade.»
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