TRT3 - Direito sumular. Regra de interpretação. Limite do brocardo tempus regit actum. Não sujeição.
«O entendimento consubstanciado nas súmulas de jurisprudência tem merecido crescente prestígio no âmbito da ciência jurídica. E diversamente do que ocorre com o direito estabelecido a partir de fonte legislativa, na interpretação jurisprudencial inexiste espaço para aplicação do brocardo tempus regit actum, pois o papel do intérprete é apenas modular o direito que já está posto. Nesta ordem de idéias, é possível julgar fatos passados seguindo-se posicionamento jurisprudencial revelado apenas posteriormente. No que se refere à legislação, aplicamos o princípio da irretroatividade normativa, segundo o qual à lei não é permitido reger situações que lhe sejam pretéritas. Já no campo jurisprudencial inexiste comando normativo que estabeleça tal circunstância, daí porque a aplicação é livre e até desejada, pois reflete a compreensão democraticamente constituída com participação da maioria.»
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