TRT3 - Responsabilidade subsidiária. Existência. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«Comprovado nos autos que a Fiat manteve relação comercial com as empresas do grupo PROEMA, e não um contrato de prestação de serviços, restando comprovado, ainda, que não havia ingerência da Fiat sobre os empregados das outras reclamadas, tampouco exclusividade de fornecimento de peças à Fiat, já que as empresas do referido grupo também vendem peças para outras montadoras de automóveis, não há que se falar aplicação da Súmula 331/TST, nem em responsabilidade da Fiat, seja sob a forma solidária, seja subsidiária. Recurso obreiro ao qual se nega provimento, particular.»
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