TRT3 - Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.
«Para fins de deferimento da equiparação, conforme previsão CLT, art. 461, cabe ao Reclamante a prova dos fatos constitutivos do direito (identidade de função, de empregadora e localidade). Quanto à Reclamada, incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (inexistência de perfeição técnica e de mesma produtividade, diferença de tempo de serviço função superior a dois anos e existência de quadro de carreira empresa), tudo conforme dispõem os artigos 818 da CLT,CPC/1973, art. 333, I e IIe Súmula 6/TST.»
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