TRT3 - Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência. Ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria como substituto processual. Ação individual ajuizada pela empregada. Inocorrência.
«A existência de ação coletiva, ajuizada pelo sindicato da categoria como substituto processual, não obsta a ação individual singular ou plúrima, porquanto não ocorre a igualdade entre as ações necessária à configuração da litispendência, notadamente caso vertente em que houve ampliação do rol dos demandados e causa de pedir diversa da ação coletiva. Ademais, a substituição processual assegurada aos sindicatos para a defesa dos interesses dos trabalhadores, não pode constituir óbice para que o próprio titular do direito busque, individualmente, a defesa do seu interesse.»
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