TRT3 - Execução fiscal. Certidão da dívida ativa. Cda. Certidão da dívida ativa. Requisitos. Validade.
«Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º e § 6º (Lei de Execução Fiscal - LEF), a Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição, quais sejam: «I - o nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, Registro de Dívida Ativa; VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. caso, as CDA's juntadas aos autos, objeto da presente execução fiscal, consignam, dentre outros, o valor originário do débito; o termo inicial de atualização monetária e juros; a legislação alusiva às respectivas incidências e; finalmente, o número do processo administrativo de origem, pelo que não há como considera-las inválidas.»
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