TRT3 - Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Labor em feriados. Regime 12x36. Pagamento em dobro devido.
«A jornada em escala 12x36 afasta o direito ao recebimento do descanso semanal trabalhado, de forma dobrada, uma vez que este sistema de compensação permite que o empregado usufrua dessa folga em outro dia da semana, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XV. O labor em feriados, por sua vez, não está compreendido nessa compensação, uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Nesse sentido, aliás, o recente entendimento jurisprudencial consubstanciado Súmula 444 do col. TST. Todavia, tal regramento não se aplica quando estabelecido em negociações coletivas a abrangência desses dias como normais referida jornada especial, por não consubstanciarem direito indisponível, em observância ao que dispõe o inciso XXVI do artigo 7º da Lei Maior.»
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