TRT3 - Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Vínculo com a administração regido pela CLT. Competência material da justiça do trabalho.
«Os reclamantes da presente reclamatória são servidores públicos cujos vínculos são regidos pela CLT e assim sendo, a competência para dirimir as questões do contrato de trabalho é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Carta da República, entendimento que não desrespeita aquele fixado pelo STF, que reconhece ser da Justiça Comum a competência para julgar ações que envolvam servidores vinculados a entes públicos por típica relação de ordem estatutária ou de caráter administrativo.»
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