TRT3 - Acordo. Multa. Acordo. Multa.
«A multa imposta para o descumprimento do acordo visa ressarcir o credor do prejuízo suportado com a mora causada pelo devedor que realiza o pagamento fora dos termos pactuados. E para isso é preciso caracterizar o descumprimento deliberado do acordo. Se o acordo não esgota as formas de pagamento, se em cheque, em dinheiro ou em depósito, a quitação em cheque cruzado ou por depósito judicial, dia do vencimento, ainda que haja mora recebimento do crédito por eventual prazo de compensação bancária do cheque ou de liberação do depósito judicial, não pode ser entendida como descumprimento do expressamente acordado, ficando, nessa hipótese, afastada a incidência da multa fixada sobre a totalidade do valor da avença.»
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