TRT3 - Dano moral. Verba rescisória. Indenização por danos morais. Atraso pagamento das verbas rescisórias.
«Mantenho entendimento de que o atraso, puro e simples pagamento das verbas rescisórias, conquanto constitua conduta reprovável, não dá ensejo, de pronto, a dano moral indenizável, uma vez que a resposta legal consiste condenação do devedor ao cumprimento das obrigações inadimplidas, bem como ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Todavia, o entendimento majoritário desta E. Turma é sentido de que é devida a indenização por danos morais, em razão do caráter pedagógico da medida, que fico vencido.»
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