TRT3 - Seguro-desemprego. Diferença salarial. Diferenças de seguro-desemprego. Devidas.
«A base de cálculo do seguro-desemprego deverá ser composta pelas parcelas de natureza salarial, incluídas as diferenças salariais e as horas extras, verbas abrangidas pela expressão «salários» constante do art. 5º, § 1º, da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Desse modo, evidenciada a ocorrência de prejuízo, em razão do cálculo do seguro-desemprego em valores inferiores ao efetivamente devido, em razão de, base de cálculo, não terem sido incluídas verbas trabalhistas de natureza salarial, reconhecidas âmbito do processo judicial, são devidas as diferenças postuladas, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil.»
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