TRT3 - Adicional de insalubridade. Lixo. Insalubridade. Coleta e industrialização de lixo urbano. Contato com esgostos. Inexistência. Adicional indevido.
«Nos termos do item I da Súmula 448/TST não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A atividade de recolher lixo nas dependências de um restaurante, assim como a atividade de higienizar os sanitários do local, não se equipara às funções de coleta e industrialização de lixo urbano ou contato com esgotos, estas últimas caracterizadas como insalubre NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego.»
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