TRT3 - Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras devidas.
«O fato de o empregado exercer externamente suas atividades não lhe retira, por si só, o direito às horas extras. A exceção prevista CLT, art. 62, I se limita às atividades externas cujo horário de prestação seja incompatível com qualquer controle do empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada - o que ficou definitivamente esclarecido com a redação dada a tal preceito consolidado pela Lei 8.966/94, que excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho». hipótese dos autos, conquanto incontroverso que o autor exercia jornada externa, desempenho da função de motorista carreteiro, o conjunto probatório produzido autoriza o reconhecimento de que a empresa tinha plena condição de controlar/fiscalizar a jornada efetivamente cumprida, sendo devidas as horas extras, forma reconhecida origem.»
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