TRT3 - Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.
«O assédio moral é a ação reiterada, a atitude insistente, prolongada tempo, o «terrorismo» psicológico. Trata-se de ataques repetidos que submetem a vítima a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras, e que têm como objetivo desestruturá-la, desestabilizá-la, seja para forçá-la a pedir demissão, transferência, remoção ou aposentar-se precocemente. Não tendo sido comprovada, pela autora (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973), a existência de qualquer desses elementos presente caso, incabível a condenação da reclamada ao pagamento da indenização pretendida pela obreira.»
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