TRT3 - Banco de horas. Validade. Horas extras. Compensação. Banco de horas. Indispensabilidade de negociação coletiva.
«O acordo individual de compensação de horas, modalidade banco de horas, facultando o empregador pagar as horas extras ou conceder folga compensatória prazo de 12 meses, é inválido, à falta de comprovação de convenção ou acordo coletivo autorizando a adoção do procedimento. Essa exigência encontra expressa previsão § 2º do CLT, art. 59 e a não observância do preceito legal traduz irregularidade insanável, de modo que eventual quitação passada pelo autor não tem valor jurídico.»
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