TRT3 - Acidente do trabalho. Acidente de trajeto. Acidente de trajeto não comprovado. Acidente do trabalho não tipificado.
«Segundo o Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d», equipara-se ao acidente do trabalho o sinistro que acomete o empregado trajeto entre a sua residência e o local de trabalho, e vice-versa, a ele conferindo o mesmo benefício reconhecido àquele vitimado exercício de suas atividades. In casu, o tempo despendido entre o encerramento da jornada e a hora do infortúnio revela que houve desvio de trajeto, donde se conclui que o acidente do trabalho não restou tipificado. O acidente de percurso deve ser cabalmente demonstrado pelo autor, pois se trata de fato constitutivo do direito (CLT, art. 818). Recurso provido.»
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