TRT3 - Depósito recursal. Custas. Recuperação judicial. Agravo de instrumento.. Recurso ordinário. Depósito recursal. Empresa em recuperação judicial.
«Ao contrário do que ocorre com a massa falida, a empresa em recuperação judicial não goza do privilégio da dispensa do preparo do recurso, não se lhe aplicando o entendimento consubstanciado Súmula 86/TST. Mutatis mutandis, pelas mesmas razões, também não há como dispensá-la do recolhimento de 50% do valor do recurso que pretende destrancar, de forma que, não o fazendo, também não se conhece do agravo de instrumento.»
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