TRT3 - Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Indenização por dano moral. Responsabilidade subjetiva do empregador.
«O princípio da responsabilidade civil baseia-se, em essência, teoria subjetivista, cabendo à vítima demonstrar a prática de ato ilícito, antijurídico e culpável do agente causador e o nexo de causalidade. A doutrina relaciona como excludentes do nexo de causalidade a culpa exclusiva da vítima (fato da vítima), a ocorrência de caso fortuito ou força maior ou a hipótese de fato de terceiro. hipótese dos autos, restou provado que o acidente ocorreu por responsabilidade exclusiva do veículo conduzido por terceiro, o que afasta, portanto, a responsabilidade do reclamado pelo acidente e o pagamento da indenização pleiteada.»
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