TRT3 - Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Atraso homologação sindical. Multa convencional.
«- A multa prevista § 8º do CLT, art. 477 é devida caso de ausência da homologação da rescisão contratual, ainda que o pagamento das verbas rescisórias tenha sido efetuado prazo legal através de depósito bancário. Nesse contexto, existindo norma coletiva que prevê a cominação de multa nos mesmos parâmetros previstos artigo celetista, sobre base de cálculo mais vantajosa, deve ela incidir ao caso dos autos, haja vista a intempestiva homologação da rescisão contratual.»
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