TRT3 - Cerceamento de defesa. Caracterização. Indeferimento de prova testemunhal. Limites da lide. Nulidade por cerceamento de prova. Não ocorrência.
«Ao juiz compete a ampla direção do processo, cabendo-lhe determinar as provas necessárias para instrução do feito e indeferir aquelas que entender desnecessárias (CPC, art. 130), tudo em atendimento aos princípios da celeridade (art.125, II, do CPC/1973) e do livre convencimento (CPC, art. 131). caso, como o reclamante pretendia produzir prova de um possível grupo econômico, matéria que escapa aos limites da lide instaurada, não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento das perguntas por ele formuladas com uma tal finalidade.»
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