TRT3 - Adicional de insalubridade. Lixo. Lixo urbano. Adicional de insalubridade. Pagamento devido
«O Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3214/78 MTE, é claro em estabelecer que o contato permanente com «lixo urbano (coleta e industrialização)» gera o direito, ao trabalhador, de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. hipótese dos autos, restou inconteste que a reclamante mantinha contato com o lixo urbano, medida em que ela atuava varrição de ruas e capina e coleta de outros resíduos. Examinando questão semelhante em outros feitos, já tive oportunidade de registrar que não resta dúvida, por outro lado, porque fato público e notório, que nas vias públicas são comumente lançados lixos de toda a natureza, a exemplo de resíduos de origem animal e vegetal, que podem estar contaminados ou com suspeita de contaminação, o que, sem dúvida, expõe o trabalhador, que exerce a função de gari e que se encontra encarregado da varrição, coleta e capina de vias públicas, a risco de contágio.»
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