TRT3 - Adicional de insalubridade. Cabimento. Adicional de insalubridade. Drogaria.
«Segundo disposto Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, é devido o adicional de insalubridade, em grau médio, nos casos de trabalho e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagioso, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. A drogaria qual se ativava a reclamante, além de não se tratar de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, tinha a aplicação de injeções apenas como um dos diversos serviços prestados. Ainda que se entenda que a reclamante mantivesse contato com pacientes, o mesmo não se dava de forma permanente, mas sim eventual - o que afasta o enquadramento da hipótese previsão do anexo 14 da NR-15.»
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