TRT3 - Hora extra. Intervalo intrajornada. Sonegação parcial do intervalo intrajornada. Direito à uma hora extra integral. Exegese das Súmulas 27 deste regional e 437 do TST.
«Demonstrada a concessão meramente parcial do intervalo de que trata o CLT, art. 71, não se cogita em limitação da condenação apenas ao pagamento do lapso sonegado, questão já pacificada, assim como, igualmente, quanto à natureza salarial da parcela. A sonegação do intervalo, seja integral seja parcial, torna devida a remuneração, como extra, de lapso integral correspondente, ou seja, à totalidade do intervalo que deveria ter sido concedido. Conceder a pausa de forma parcial ou não concedê-la tem o mesmo efeito: o período correspondente ao intervalo devido, de uma hora, deve ser remunerado como serviço extraordinário, integralmente. Exegese das súmulas 27 deste Regional e 437, do TST.»
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