TRT3 - Adicional de insalubridade. Umidade. Adicional de insalubridade. Exposição meramente eventual ao agente insalubre. Descabimento.
«Ficando comprovado que o contato do Reclamante com o agente insalubre (umidade) apenas ocorreu de modo eventual ou ocasional, concluindo o i. Perito que o Autor laborou em condições insalubres por uma única semana durante todo o pacto laborativo, não há como condenar a Reclamada ao adicional de insalubridade postulado, eis que a situação revelada pelos elementos de prova dos autos destoa daquela a que se reporta a Súmula 47/TST, supondo ao menos a intermitência da exposição do Obreiro ao ambiente insalubre para o deferimento do adicional.»
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