TRT3 - Acidente do trabalho. Prescrição. Acidente de trabalho (ou doença equiparada). Dano moral e material. Prazo prescricional aplicável. Prescrição. Princípio da actio nata. Termo a quo. Ciência inequívoca da lesão.
«Buscando a parte indenização por dano moral e material, decorrente de ato ilícito cometido pelo empregador, em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional, não há se falar em crédito trabalhista, mas, sim, direito da personalidade, previsto Constituição da República como um dos direitos fundamentais do cidadão (art. 5º, X). A previsão constitucional, ao assegurar a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, visa garantir e resguardar a dignidade da pessoa humana. Logo, trata-se de direito constitucional, impondo-se a aplicação da regra prevista art. 205 do CC/02. E, quanto ao marco inicial da prescrição para a ação de indenização, segundo o princípio da actio nata, inicia-se momento em que o ofendido teve ciência inequívoca da lesão sofrida. Portanto, a pretensão reparatória dos filhos surge com a morte de seu pai, decorrente de doença profissional, adquirida ambiente de trabalho, sendo esse o marco inicial da contagem do prazo prescricional, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo.»
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