TRT3 - Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para repouso e alimentação não usufruído. Ônus da prova.
«Aplicando-se as regras processuais descritas nos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, alegada a inexistência de intervalo intrajornada, compete ao trabalhador o ônus de prova, para fazer jus ao recebimento das horas extraordinárias postuladas correspondentes ao período. Lado outro, nos termos da Súmula 338/TST, é ônus do empregador, que conta com mais de 10 (dez) empregados, o registro da jornada de trabalho forma do CLT, art. 74, § 2º. A empresa Ré cumpriu o seu encargo, nesse aspecto, juntando aos autos os controles da jornada de trabalho do Obreiro com marcações heterogêneas de mais de uma hora de período para repouso e alimentação. Destarte, não tendo o Autor logrado comprovar o gozo irregular da pausa intervalar, impõe-se a manutenção da r. sentença que indeferiu as horas extraordinárias período.»
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