TRT3 - Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade processual. Cerceamento de defesa.
«O juiz, por força do CLT, art. 765, detém a condução do processo, devendo observar os princípios da celeridade, oralidade e contraditório. OCPC/1973, art. 130 dispõe que «caberá ao juiz, de ofício, ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias». hipótese dos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva de testemunha, ante a confissão do autor sobre o tema, objeto da prova.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)