TRT3 - Adicional de insalubridade. Agente químico. Adicional de insalubridade.
«Ficou claro perícia que o reclamante, como auxiliar de produção, trabalhava galpão da reclamada, o qual não possui divisões físicas entre os setores de trabalho. O perito esclareceu também que o reclamante não trabalhou setor de pintura ou com os produtos utilizados pintura das peças, entretanto, o setor de pintura estava localizado a aproximadamente 30 metros de distância do local onde o reclamante trabalhava, e, quando da pintura, o cheiro dentro do galpão era muito forte e causava irritação, o que foi confirmado pelo próprio pintor. Dessa forma, o perito concluiu que o reclamante trabalhava em contato com agentes químicos, mesmo não utilizando os produtos químicos (tintas e solventes), porque os locais de trabalho não possuem separação, estando mesmo ambiente. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. Porém, a reclamada não trouxe aos autos elementos probatórios suficientes para descaracterizar a conclusão pericial oficial ao laudo.»
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