TRT3 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. (in)validade.
«Não obstante as disposições concernentes nas normas previstas lei e Constituição Federal, tocante ao respeito aos acordos e às convenções coletivas de trabalho, devem prevalecer as medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, por se tratar de normas de ordem pública. Nesse contexto, prevalecem os artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88. O direito ao intervalo intrajornada afigura-se indisponível para negociação, uma vez que constitui direito assegurado ao trabalhador, com o objetivo de resguardar sua higidez física e mental. É inválida a negociação coletiva procedida pelo reclamado, reduzindo o intervalo intrajornada mínimo do reclamante de 01:00h para 00:30 minutos.»
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