TRT3 - Sucessão trabalhista. Efeito. Agravo de petição. Ação civil pública. Obrigação de fazer e não fazer. Sucessão. Efeitos.
«Embora comprovada a sucessão empresarial, o instituto consagrado pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 tem por finalidade a manutenção e proteção dos direitos individuais dos trabalhadores. presente ação, condenou-se a executada a cumprir obrigações de fazer e não fazer relacionadas à observância dos requisitos legais para homologação das rescisões dos empregados com mais de 01 ano de serviço, à vista de irregularidades que, entretanto, não se podem imputar à sucessora por mera presunção. Nesse passo, a simples inclusão da atual empregadora lide pode sim importar ofensa ao princípio do devido processo legal. Assim sendo, incontroverso que a executada encerrou suas atividades, não mais possuindo empregados, correta a r. decisão de primeiro grau ao determinar o arquivamento dos autos, por não haver mais nada a executar.»
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